O Auxílio Gás foi instituído pela Lei nº 14.237, de novembro de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 3 de dezembro de 2021. Será concedido um benefício por família a cada dois meses.- Qual a finalidade do Auxílio Gás?
- Como posso ingressar no Programa Auxílio Gás?
- Em que situação eu não poderei ingressar no Programa Auxílio Gás?
- Quem pode receber o Programa Auxílio Gás?
- Qual a ordem das famílias para concessão do Programa Auxílio Gás?
- Haverá priorização das famílias para concessão do Programa Auxílio Gás?
- Quantos benefícios do Auxílio Gás minha família poderá receber? Qual será o valor?
- Em nome de quem será realizado o pagamento do Auxílio Gás?
- Como será identificado a média do preço nacional para calculo do valor do benefício?
- Preciso realizar alguma prestação de conta de uso do benefício?
- Para cálculo da renda familiar será considerado o valor dos benefícios recebidos pelo Programa Auxílio Brasil?
- Os valores que minha família receber do Programa Auxílio Gás serão considerados como renda?
- Como posso receber o benefício do Auxílio Gás, caso minha família seja contemplada?
- Qual é a validade da parcela do benefício do Programa Auxílio Gás?
- Qual ministério regulamentará o pagamento do Programa Auxílio Gás?
- Como serei comunicada sobre a concessão do benefício do Auxílio Gás?
- Recebo o Auxílio Brasil, posso receber o Auxílio Gás?
- Posso ter o meu benefício do Auxílio Gás bloqueado, suspenso ou cancelado? Por quais motivos?
- Haverá revisão cadastral e de elegibilidade para as famílias do Auxílio Gás?
- A concessão do benefício do Programa Auxílio Gás é definitiva?
- Quais informações serão utilizadas para priorização da concessão do Auxílio Gás para famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob monitoramento de medidas protetivas de urgência?
- Qual o valor do benefício do Auxílio Gás que minha família vai receber?
- Quando iniciará o pagamento do Auxílio Gás?
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